DOCE MANIA CONFEITARIA SWEET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815469101 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 828057893 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 830397299 (DOLCE MANIA), Processo 817990461 (DOCE MANIA), Processo 913191965 (DOCE MANIA) e Processo 933469594 (DOCE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 58.446.109 CLARA VITORIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- 58.446.109/0001-37
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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