Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
DELARRARA ILUMINAÇÃO E DESIGN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DELARRARA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA
- 15.514.965/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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