ISJ Instituto São José Centro de Psiquiatria e Dependência Química
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado de acordo com a imagem digital apresentada na petição de pedido de registro de marca, conforme o item 4.2.4 Dados da Marca_Apresentação do Manual de Marcas (última atualização em 23 de junho de 2026): "[...] havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". O termo "ISJ" almejado não é evidente na imagem aprese
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SÃO JOSÉ LTDA
- 86.186.509/0001-96
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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