Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
O Legado Estratégia Pessoas Processos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o trecho da especificação relativo a "serviços prestados por entidades de representação de classe", tendo em vista a natureza jurídica do requerente (MEI), incompatível com entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANO GOMES MALTA SOARES
- 15.619.159/0001-66
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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