Agência EA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936754389 (EA Escola de Agência). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909144419 (EA) e Processo 829812733 (EA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a incompatibilidade da natureza jurídica do requerente foi excluído da especificação o seguinte: "Serviços de representação de classe, a saber, " no item "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento"
Sobre a marca
- Titular
- E.A. COMUNICAÇÃO LTDA
- 07.936.926/0001-32
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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