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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.__________Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).__________Alternativamente, apresente novamente a especificação, suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Para isso, observe os exemplos lista
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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