Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Prado 4Ever Lily
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos item "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para veículos", bem como dos termos "eletroeletrônicos" e "e similares", tendo em vista que são considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LILIANE PRADO
- 37.979.224/0001-05
- Procurador ou escritório
- Inovatti Marcas
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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