TOP 100 MARCAS MAIS LEMBRADAS GRUPO A HORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908516606 (TOP 100 DJS DJMAG.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Fornecimento de conteúdo audiovisual, sem possibilidade de download, através de serviços de vídeo/áudio sob demanda" e "Fornecimento online de conteúdo multimídia" foram excluídos da listagem de serviços reivindicados, uma vez que se enquadram na classe NCL (12) 38, e não na classe NCL (12) 41 reivindicada. O item "Eventos" foi ajustado para "Eventos [Organização de eventos, exceto para fins comerciais ou publicitários], de modo a ajustá-lo e restringi-lo à classe NCL (12) 41 reivin
Sobre a marca
- Titular
- JORNAL A HORA LTDA
- 04.280.850/0001-41
- Procurador ou escritório
- Marcauten Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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