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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 10

Sinal publicado

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Processo INPI
937298018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Arquivamento06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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