Dalfiore
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista que o item 'Comércio on-line' é considerado genérico para fins de classificação, devendo o requerente detalhar o objeto da comercialização (os produtos vendidos) por meio da expressão 'a saber:' ou unificar a redação aos itens já listados. Ressalta-se que o termo 'através de qualquer meio', presente no primeiro item, já contempla o comércio realizado por vias eletrônicas. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação na Classe [ 35 ], o requerente pode adotar: [ comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário ] [ comércio on-line de artigos do vestuário ] [ comércio on-line de artigos de cama, mesa e banho ] [ comércio on-line de artigos de joalheria ] Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas u
Sobre a marca
- Titular
- DALFIORE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 29.419.258/0001-09
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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