FEMME BEACHWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica e inadequada à classe reivindicada, além de conter a expressão aberta 'em geral', a qual deve ser excluída conforme as diretrizes de exame. Adicionalmente, o termo 'Moda praia' é considerado vago, podendo abranger produtos de classes diversas ou serviços de comércio, devendo o requerente esclarecer o real escopo de proteção pretendido e detalhar os itens através da expressão 'a saber:'. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação, o requerente pode adotar: Na Classe [ 09 ] Produtos de [ óculos de sol ]. Na Classe [ 18 ] Produtos de [ bolsas de praia ]. Na Classe [ 25 ] Produtos de [ roupas de praia; trajes de banho; calçados de praia ]. Na Classe [ 35 ] Serviços de [ comércio [através de qualquer meio] de artigos de moda praia, a saber: roupas de banho, calçados de praia, bolsas de praia e óculos de sol ]. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classific
Sobre a marca
- Titular
- V T MODA PRAIA LTDA
- 46.775.153/0001-01
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar