Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
ORTOLAN MATERIAL PARA BORRACHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORTOLAN COMERCIO DE PECAS E ARTEFATOS PARA BORRACHARIAS E POSTOS DE COMBUSTIVEL LTDA
- 12.951.905/0001-26
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar