BIOPLASMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico usado na ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Incluído, na especificação de produtos, o termo "Instrumento" antes do item "cilíndrico não invasivo, estéril, descartável, projetado exclusivamente para a manipulação da matriz de fibrina autóloga e plaquetária, após centrifugação, para moldagem da membrana, selante e líquida", para maior precisão quanto aos produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
- 33.141.159/0001-85
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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