TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

BIOPLASMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOPLASMA
Processo INPI
937267180
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo técnico usado na ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Incluído, na especificação de produtos, o termo "Instrumento" antes do item "cilíndrico não invasivo, estéril, descartável, projetado exclusivamente para a manipulação da matriz de fibrina autóloga e plaquetária, após centrifugação, para moldagem da membrana, selante e líquida", para maior precisão quanto aos produtos reivindicados.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
33.141.159/0001-85
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910Recurso13/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar