QG FANTÁSTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 927492270 (QG DA PIZZA DELIVERY) com Processo Administrativo de Nulidade pendente, 933689810 (QG AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914087630 (QG), Processo 914087681 (QG JEITINHO CASEIRO), Processo 819323055 (QG PASTÉIS) e Processo 901990280 (QG JEITINHO CASEIRO DESDE 1981). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO FANTASTICO PARTICIPACOES LTDA
- 44.043.220/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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