Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
THE BRIDGE PUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O termo "incluindo" foi alterado para "a saber:" para adequar a especificação às melhores práticas.
Sobre a marca
- Titular
- THE BRIDGE LTDA
- 30.877.197/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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