CURITIFESTAS POR VIVIAN ROZENDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos, da especificação de serviços, os itens ?[Comércio (através de qualquer meio) de]: artigos de decoração; artigos para festa; painéis; enfeites; descartáveis?, para fins de adequação da especificação à classe reivindicada, uma vez que os referidos itens são considerados genéricos para fins de classificação, podendo abranger o comércio de uma ampla gama de produtos. Inserida a ressalva "[artigos de festas]" após o item "[Comércio (através de qualquer meio) de] balões", para fins de maior precisão quanto ao item reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- CURITIFESTAS LOCACOES E DECORACOES LIMITADA
- 28.765.004/0001-80
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar