DESPORTISTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, abrangendo diversas classes, e por utilizar o termo 'Fabricação de', o qual deve ser excluído caso se trate de fabricação própria para venda sob marca do requerente. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação, o requerente pode adotar: Na Classe [ 18 ] Produtos de [ guarda-sóis ]. Na Classe [ 20 ] Produtos de [ cadeiras de praia; cadeiras de armar para praia e camping ]. Na Classe [ 21 ] Produtos de [ recipientes refrigeradores portáteis não elétricos [coolers]; frascos de bebidas para esportes ]. Na Classe [ 25 ] Produtos de [ vestuário esportivo; calçados ]. Na Classe [ 28 ] Produtos de [ bolas para jogos; artigos para ginástica; aparelhos para musculação ]. Na Classe [ 40 ] Serviços de [ fabricação sob medida de vestuário e artigos de praia para terceiros ]. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internaciona
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO CLAUDIO SANTOS DA SILVA
- 17.779.628/0001-30
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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