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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Dr Jânio Rolim

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 44

Sinal publicado

Dr Jânio Rolim
Processo INPI
937136816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o sinal requerido inclui o nome civil "Jânio Rolim" não correspondente à requerente, apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o inciso XV do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".

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Sobre a marca

Titular
CLINICA MEDICA ROLIM LTDA
11.426.280/0001-10
Data de depósito
26 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Deferimento06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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