Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Processo nº 937134546
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão dos itens "cubos de caldo desidratado", "gelatina" e "misturas preparadas para fazer iogurte", pertencentes à classe 29, e "corante alimentar", pertencente à classe 2; 2) acréscimo da ressalva "desde que incluído nesta classe" ao item "maxixe".
Sobre a marca
- Titular
- CARREFOUR
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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