Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
TATY CROC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 02.560.512/0001-38
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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