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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

CALMA CARAIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

CALMA CARAIO
Processo INPI
937105520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz Calma caraio, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
N. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CALMA CARAIO, Indeferimento na RPI nº 2897 | TrademarkIQ