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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

CNL novo litoral

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CNL novo litoral
Processo INPI
937034754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "remoção (serviços de)" por ser genérico para fins especificação. Incluída a ressalva "[transporte]" após os itens "Operações de resgate", "serviços de socorristas" e "serviços aéreos" para adequação à classe escolhida.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CONCESSOES RODOVIARIAS DO NOVO LITORAL DE SAO PAULO LTDA
55.198.181/0001-02
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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