Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
CNL concessionária novo litoral
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "remoção (serviços de)" por ser genérico para fins especificação. Incluída a ressalva "[transporte]" após os itens "Operações de resgate", "serviços de socorristas" e "serviços aéreos" para adequação à classe escolhida.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE CONCESSOES RODOVIARIAS DO NOVO LITORAL DE SAO PAULO LTDA
- 55.198.181/0001-02
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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