Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
AJS 1981
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AJS HOLDING CORPORATION
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)