Lh Panos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de produtos limitando-a a uma única classe. O requerente deverá optar por prosseguir em apenas uma das seguintes opções da NCL (12): na Classe 24, para assinalar materiais têxteis, tecidos, panos, panos de cânhamo, panos de prato, toalhas têxteis e retalhos de tecidos; na Classe 25, para assinalar roupas, camisas, camisetas, calças e meias; ou, alternativamente, na Classe 21, para assinalar especificamente panos para limpeza. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS LES HIRONDELLES - LTDA
- 62.857.974/0001-43
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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