Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
WOOD SUPERFOODS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Super alimentos de alta densidade nutricional e benefícios à saúde" considerado genérico para fins de classificação. Alterado item para " Extrato de Cogumelo para uso alimentar" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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