Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
CLARO MULTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida, na especificação de serviços, a ressalva ?[transmissão/difusão de informações]? após o item ?serviços de agência de notícias?, para fins de adequação do item à classe reivindicada. Excluído o item ?monitoramento de chamadas telefônicas de assinantes e notificação de instalações de emergência?, por se enquadrar em classe diversa da reivindicada, bem como o item ?serviços de valor agregado em telefonia?, por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CLARO S.A.
- 40.432.544/0001-47
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)