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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Processo nº 936826509

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

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Processo INPI
936826509
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," e "associados," dos itens, respectivamente, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista" e "Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos" por não se tratar de entidade de representação de classe ou sindicato.

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Sobre a marca

Titular
RIBEIRO MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
09.076.730/0001-40
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2811Publicação19/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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