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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

FÁBRICA DO CORPO SUPLEMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936333030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme decisão do requerente em cumprimento de exigência, excluiu-se o item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" da especificação por ser atividade cuja realização é incompatível para pessoas físicas. O item foi substituído por "comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares".

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Sobre a marca

Titular
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)