Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
FÁBRICA DO CORPO SUPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme decisão do requerente em cumprimento de exigência, excluiu-se o item "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" da especificação por ser atividade cuja realização é incompatível para pessoas físicas. O item foi substituído por "comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares".
Sobre a marca
- Titular
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)