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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

FÁBRICA DO CORPO SUPLEMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936333030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço de Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas, reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a vigilância sanitária em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897Deferimento14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)