AMPLITUDE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914956981 (AMPLITUDE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de "Serviços de manutenção e reparação de maquinas e equipamentos" para "Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais, a saber: motores elétricos industriais, redutores industriais, bombas industriais, compressores industriais, geradores industriais, moinhos industriais, ventiladores industriais, fornos industriais, cilindros industriais, eixos de máquinas industriais, exaustores industriais e extrusoras industriai
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL JUNIOR DE AGUIAR LTDA EPP
- 46.196.657/0001-77
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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