Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
A POTÊNCIA DA LIDERANÇA CONSCIENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida, na especificação de serviços, a seguinte ressalva, para fins de maior precisão quanto aos serviços da classe reivindicada: "[treinamento em desenvolvimento pessoal]" após o item "consultoria em desenvolvimento humano". Foram também incluídas ressalvas no item "publicações on line", de forma a resultar no item "provimento de publicações eletrônicas on line [não baixáveis]", para os mesmos fins citados.
Sobre a marca
- Titular
- BLUM SPINELLI & BLUM LTDA.
- 02.627.728/0001-73
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)