Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
A POTÊNCIA DA LIDERANÇA CONSCIENTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, a obra literária "A POTÊNCIA DA LIDERANÇA CONSCIENTE", ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- BLUM SPINELLI & BLUM LTDA.
- 02.627.728/0001-73
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)