Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
MEGH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do item "Asbesto [vedação];", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260208536.
Sobre a marca
- Titular
- MEGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 57.109.241/0001-90
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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