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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

PRO VIDA BELÉM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
932144233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828833095 (PRÓ VIDA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REDE PRO VIDA BELÉM LTDA EPP
48.281.755/0001-38
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Recurso06/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Sobrestamento24/04/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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