Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
ROYAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FOZ COMÉRCIO ATACADISTA DE HORTIFRUITIGRANJEIROS LTDA
- 32.365.878/0001-17
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)