Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
supra muni
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920467261 (Supraimune). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 20.050.136/0001-13
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)