Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
PETROGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão de item não pertencente à classe requerida, a saber: ?produção de energia e combustíveis?, de modo que a especificação passa a ser: ?Serviços de fornecimento e distribuição de energia e combustíveis; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia?.
Sobre a marca
- Titular
- PETROGAL BRASIL LTDA.
- 03.571.723/0001-39
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)