Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
LÍCOR DA CHAPADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuada correção ortográfica na especificação, a saber, "lícor" alterado para "licor" e incluída a ressalva "bebida", de modo que a especificação passa a ser: "Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de licor [bebida]", sem necessidade de republicação por ser um mero ajuste da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- 2A MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)