Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Dino Pop
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAO JOSE INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS COMESTIVEIS LTDA
- 49.691.213/0001-04
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)