Prolab Med
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]? incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/19
Sobre a marca
- Titular
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)