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Dado oficial do INPI

Prolab Med

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Prolab Med

ST13

BR500000930602366

Classe

35

Pedido

930602366

Registro

930602366

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/05/23
  2. Publicação27/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

O. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.127.3.227.1.2527.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAdministração de negócios de esportistasAgenciamento de mercadoria [intermediação]Aluguel de espaço publicitárioAluguel de estande de vendasAnúncioAtualização de material publicitárioCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações veterináriasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasDistribuição de material publicitárioGestão de franquiaMarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresNegociação de contratos de negócios para terceirosOrganização de feiras comerciaisPropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioRepresentação comercialServiços de telemarketingTelemarketing (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827340532 (PROLAB) e Processo 909030456 (PROLAB COSMETICS). Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]? incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230411863 de 28/08/2023

RPI 2752

03/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27/06/2023

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