Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
DIVINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINE ALIMENTOS LTDA
- 09.639.440/0001-68
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)