Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
GNR EXPERIENCE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi efetuada a alteração do elemento nominativo para ?GN'R EXPERIENCE? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido. Apresente autorização para registro como marca do nome artístico coletivo que constitui o presente sinal ?GN'R? (notoriamente referenciado à banda Guns N' Roses), pelos detentores do direito, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- GNR EXPERIENCE
- 49.288.856/0001-01
- Procurador ou escritório
- Inovatti Marcas
- Data de depósito
- 20 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)