Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
DIE MEISTER STUBE RESTAURANTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIE MEISTER STUBE RESTAURANTE EIRELI - ME
- 60.218.294/0001-54
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)