Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
COURO LOOK
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240592386 (12/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAPATARIA IGREJINHA LTDA. Procurador: Paulo Roberto C. dos Santos
Sobre a marca
- Titular
- SAPATARIA IGREJINHA LTDA.
- 00.528.107/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)