Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
CRC Grupo Almaviva
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240584195 (07/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
- 08.174.089/0001-14
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)