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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

ONESTTÀ LA VERA PIZZA DI BAIRRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
930228430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240593340 (12/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISPIZZAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Natália Akemi Yamane

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Sobre a marca

Titular
DISPIZZAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
41.085.083/0001-46
Procurador ou escritório
N. Y. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2816Recurso24/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2803Indeferimento24/09/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)