Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
ONESTTÀ LA VERA PIZZA DI BAIRRO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240593340 (12/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISPIZZAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Natália Akemi Yamane
Sobre a marca
- Titular
- DISPIZZAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 41.085.083/0001-46
- Procurador ou escritório
- N. Y. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)