Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
MANGA AUTO CENTER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240609746 (22/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANGA AUTO CENTER E LUBRIFICANTES LTDA Procurador: Daniela Santana Ribas Bernardinelli
Sobre a marca
- Titular
- MANGA AUTO CENTER E LUBRIFICANTES LTDA
- 34.712.728/0001-68
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897Recurso negadoEsta publicação14/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)