Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
ADEGA MEDEIROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240593911 (12/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDGAR ALBERTO ROCHA Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro 924541857 (CONFRARIA MEDEIROS DESDE 2021).
Sobre a marca
- Titular
- EDGAR ALBERTO ROCHA
- 26.858.499/0001-66
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897Recurso negadoEsta publicação14/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)